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Mulher
Você pode pedir ajuda quando estiver em situação de risco ou for vítima de violência nas dependências dos estabelecimentos indicados na lei: bares, restaurantes, casas noturnas, boates, casas e locais de eventos, empresas organizadoras de eventos, e casas de espetáculos, públicos ou privados, situados no Estado de São Paulo.
O gesto envolve três passos:
1-Palma da mão aberta e voltada para fora;
2- Dobrar o polegar;
3- Fechar os outros dedos sobre ele, encapsulando-o para se referir a "sentir-se preso ou confinado".
O Estado de São Paulo escolheu como “sinal” de comunicação contra a violência da mulher o #SignalForHelp (Sinal de ajuda, em tradução livre para o português). Sempre que visto, significa: “Preciso de ajuda, violência/importunação sexual”.
O "SignalForHelp" foi criado pela Canadian Women's Foundation, uma ONG de proteção a mulheres sediada no Canadá, em parceria com uma agência de publicidade de Toronto. É um gesto simples com uma mão que permite comunicar discretamente quando alguém precisa de ajuda, sem deixar rastros digitais.
Antes de chegar ao sinal final, foram analisados diferentes movimentos, outros gestos de mão e linguagens de sinais internacionais.
Por enquanto, a adoção do Protocolo “Não se Cale” não é obrigatória para escritórios, escolas e igrejas; no entanto, a violência contra a mulher é crime tipificado na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, assim como a importunação sexual é crime constante no artigo 215-A do código penal, com pena de 1 a 5 anos. Os escritórios, escolas e igrejas poderão aderir ao Protocolo, se desejarem, e poderão ser premiados como “Estabelecimento Amigo da Mulher”.
O estabelecimento é obrigado a prestar auxílio enquanto a mulher estiver em suas dependências. Porém, em qualquer tempo, a mulher em situação de risco ou vítima de violência poderá, sempre, procurar a Delegacia de Polícia mais próxima, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), a Delegacia Eletrônica, o serviço de saúde ou telefonar para o Disque Denúncia 181 ou Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.
Pela legislação em vigor, o estabelecimento deverá primeiramente atendê-la em local reservado, afastado do agressor apontado pela mulher vítima e de terceiros, de modo seguro e acolhedor. Após ouvi-la, o estabelecimento deverá lhe oferecer pelo menos os auxílios previstos em lei (oferta de acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia) para sua escolha. Se o estabelecimento não puder, por qualquer motivo, oferecer um acompanhante até o carro ou oferecer outro meio de transporte, poderá chamar a polícia, desde que você assim o queira. O estabelecimento não está obrigado a disponibilizar um acompanhante até o carro ou oferecer outro meio de transporte, mas está obrigado a chamar a polícia, caso não seja possível as ofertas anteriores e você concorde.
O Estabelecimento não é obrigado a disponibilizar qualquer meio de transporte. A obrigação se finda, a partir do momento que a polícia é acionada e chega no estabelecimento.
Se você ainda estiver no estabelecimento, procure um funcionário e informe o que ocorreu. Ele estará capacitado para atendê-la. Se você já tiver saído do estabelecimento, procure o serviço médico mais próximo ou uma Delegacia de Polícia.
Sim. O atendimento da mulher que, nas dependências do estabelecimento, esteja em situação de risco ou seja vítima de violência é obrigatório, independentemente de quem provoque a agressão.
Você sempre poderá procurar a Delegacia de Polícia ou discar 190 para pedir auxílio, em qualquer momento, mesmo que o estabelecimento lhe ofereça ajuda. O Protocolo “Não se Cale” é apenas uma medida adicional de socorro.
Poderá, a depender da apuração policial. NÃO SE ESQUEÇA: se você pedir ajuda do estabelecimento, a prioridade será atendê-la em local seguro e reservado, longe do agressor que você indicar e de terceiros. Mesmo que se trate de uma situação de flagrante delito, o estabelecimento não está obrigado a dar voz de prisão ao agressor. Poderá haver prisão pela polícia ou por decisão judicial, se a conduta for considerada crime.
Os funcionários do estabelecimento foram capacitados para lhe ajudar; porém, se você preferir não pedir ajuda no local, por qualquer motivo, você sempre poderá pedir ajuda no serviço de Saúde ou na Delegacia de Polícia mais próxima. Lembre-se que é importante que o atendimento médico seja realizado, o mais rápido possível, para prevenir doenças.
O estabelecimento não está obrigado a acompanhá-la até o carro ou chamar um táxi, mas poderá fazê-lo se assim entender. O chamamento da polícia está nas obrigações do estabelecimento, entretanto, você não será obrigada a aceitar esse acionamento. Mas fique atenta, se você recusar a oferta feita pelo estabelecimento, ele poderá registrar isso em um livro de ocorrências e solicitar que você assine ou colher as assinaturas de testemunhas, para não ser acusado de omissão no seu atendimento. Para sua segurança e de todos os envolvidos, é recomendável, porém, que você aceite o auxílio oferecido pelo estabelecimento.
O Estado de São Paulo possui uma rede de proteção da mulher vítima de violência e vai ajudá-la a sair dessa situação. Procure uma delegacia de polícia, de preferência uma DDM - Delegacia de Defesa da Mulher ou um Serviço de Assistência – Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS ou Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou ligue para a Polícia 190 ou Disque Denúncia 181. Se preferir, Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, onde a denúncia será recebida e encaminhada para a rede de atendimento à mulher no estado de São Paulo.